Felipe Marcon de Brito, Advogado

Felipe Marcon de Brito

Curitiba (PR)
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Vitor Faeda Dalto, Estudante de Direito
Vitor Faeda Dalto
Comentário · há 10 anos
Olá,
Embora o seu artigo seja bem redigido, ele leva em consideração apenas a parte jurídica. O desconhecimento técnico em biomedicina ou medicina deixa grandes buracos teóricos no texto e determina um viés muito grande na discussão. Vou fazer um pequena explicação para facilitar o seu entendimento:
Quando se decide rotinas hospitalares e médicas não se leva em consideração essas suposições teóricas relacionadas ao preconceito ou não. É obvio que não devemos ter preconceito com uma pessoa, independente do motivo, mas a questão aqui é outra. A determinação do desprezo das bolsas está relacionada ao RISCO.
Risco não é preconceito. Risco é estatística.
Se esses indivíduos apresentam maior risco relativo de HIV+ em janela imunológica - ou seja, explicando para um não médico: aquele doador que tem HIV+ e não vai aparecer no exame - esses indivíduos representariam sim um maior potencial danoso ao receptor. Não digo isso de pessoas Gays exclusivamente, me refiro a qualquer atributo estatístico que represente maior risco.
Baseado nessa premissa, desde muitos anos atrás (década de 90) foi decidido pela não utilização desse material.
Essa suposição relacionando sexo anal não é o cerne da questão. O importante é a estatística populacional.
A identificação e o desprezo do material é feito de forma anônima e o doador não fica sabendo. O mesmo ocorre para qualquer comportamento de risco (múltiplos parceiros, usuário de drogas...). Como é feita a escolha do material sem prejuízo para o doador, na minha concepção isso não é preconceito pois o doador não foi lesado.
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Outro ponto que eu gostaria de salientar é que o risco relativo quando essas normas foram criadas eram muito diferentes de hoje. Na época ser homossexual representava um risco de HIV+ muito superior do que a população geral. Hoje esse risco diminuiu mas ainda é superior. Baseada nessa premissa a “All Out” poderia solicitar revisão desses critérios e não imposição de igualdade.
Mesmo assim o RR ainda é mais alto veja: http://www.aids.gov.br/congressoprev2006/Html/resumo747.html e http://periodicos.ses.sp.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttextπd=S1806-42722010000600001&lng=pt&nrm=iso.
Lembrando que você não vai achar muitos dados mais recentes que 2014 pois toma tempo desenvolver as pesquisas e publicar.
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A interferência jurídica em assuntos técnicos médicos gera muita distorção e impasses que podem ser prejudiciais a boa prática da medicina. Eu sou totalmente contra intervenção jurídica desse tipo como sugerida pelo "All Out". Na minha opinião pessoal, o que deveria ser feito é uma sugestão de modificação nos critérios de risco dos hemocentros junto à sociedade brasileira de hematologia. Se a equipe técnica responsável resolver que o uso de sangue de determinados indivíduos é potencialmente prejudicial (independente do que esses indivíduos apresentem como fator de risco), a opinião técnica deve prevalecer.
As decisões médicas não são baseadas em discussões teóricas como grande parte das ciências humanas, envolvem ensaios científicos com resultados baseados em experimentos muito pouco subjetivos. Esses ensaios clínicos e o conhecimento deles, na minha opinião, deve prevalecer sobre a vontade de grupos individuais.
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